NOTA INTERNA | REPORTE OBRIGATÓRIO DE INFORMAÇÃO À CMVM
A ANAI – Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários informa que os Associados registados na CMVM devem comunicar à Entidade de Supervisão até 31 DE MARÇO de cada ano, em relação à atividade respeitante ao ano civil precedente, os elementos que se encontram enunciados no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2017. Ver teor completo [...]