A ANAI – Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários, na qualidade de Membro Efetivo (Full Member, nos termos do artigo 3.º dos Estatutos do TEGOVA – The European Group of Valuers’ Associations) desde 2019, vem dar conhecimento aos seus Associados da publicação, pelo TEGOVA, do documento “TEGOVA’s Requirements and Recommendations on the Use of Artificial Intelligence in Valuation” (2026), que estabelece um conjunto de requisitos e recomendações relativos à utilização da Inteligência Artificial (IA) no exercício da atividade de avaliação imobiliária.
Atendendo à crescente integração de ferramentas de Inteligência Artificial nos processos de trabalho e na atividade de avaliação, a Direção da ANAI recomenda a todos os Associados a leitura e observância das orientações constantes do referido documento, tendo em consideração os princípios, responsabilidades e cuidados aí estabelecidos.
O TEGOVA aborda, em particular, as oportunidades e os riscos associados à utilização destas tecnologias, salientando a importância da intervenção, experiência e julgamento profissional do Perito Avaliador na análise e validação dos resultados produzidos por sistemas de Inteligência Artificial.
Importa ainda salientar que o documento distingue expressamente as disposições de natureza recomendatória das que assumem caráter obrigatório, designadamente no que respeita à integridade e segurança dos dados, ao Código de Conduta dos Blue Books e à literacia em Inteligência Artificial, sem prejuízo das obrigações legais decorrentes do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (AI Act), quando aplicáveis.
A ANAI considera fundamental que os seus Associados acompanhem a evolução destas ferramentas e das orientações europeias aplicáveis à profissão, assegurando que a sua utilização não compromete os deveres de rigor, independência, competência técnica, confidencialidade e responsabilidade profissional inerentes ao exercício da atividade de avaliação imobiliária.