O perito avaliador é o profissional responsável por determinar o valor de mercado de um imóvel, de forma objetiva, independente e fundamentada.

🔹 Formação e competências

  • Formação superior em áreas como Engenharia, Arquitetura, Economia ou Gestão.
  • Conhecimentos técnicos de mercado imobiliário, finanças e metodologias de avaliação.
  • Atualização constante através de formação contínua.

🔹 Requisitos legais

  • Inscrição e registo junto da CMVM (avaliações para o sistema financeiro nacional)
  • Cumprimento da legislação nacional e, quando aplicável, das Normas Internacionais

🔹 Ética profissional

  • Imparcialidade e independência.
  • Transparência nos relatórios.
  • Dever de confidencialidade e responsabilidade perante clientes e sociedade.

A ANAI, na qualidade de Awarding Member Association do Grupo Europeu de Associações de Avaliadores (TEGOVA), recomenda a adoção das Normas Europeias de Avaliação (EVS) no desempenho da atividade de perito avaliador, assegurando padrões de qualidade, transparência e rigor técnico reconhecidos a nível europeu. As EVS constituem a base normativa e técnica que fundamenta o reconhecimento REV e REV-Resi.

🔹 REV – Recognised European Valuer
Atribuído a peritos avaliadores que demonstram elevada competência técnica, experiência profissional e aplicação consistente das EVS.

🔹 REV-Resi – Recognised European Residential Valuer
Distinção de excelência na avaliação residencial, demonstrando a clientes locais e internacionais que o avaliador residencial está qualificado segundo padrões europeus consistentes.

As certificações REV e REV-Resi reconhecem formalmente a qualificação dos avaliadores e asseguram a aplicação uniforme de princípios e metodologias em todos os países da União Europeia, promovendo a livre circulação e internacionalização da atividade. Em simultâneo, constituem selos de qualidade e confiança para o mercado, reforçando a posição dos profissionais certificados e garantindo a conformidade com os mais elevados padrões europeus.