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ANAI

ANAI2026-05-21T16:36:36+01:00

Notícias

Destaques

Protocolo de Cooperação ANAI / Náutica Martins da Cruz

Estimados Colegas Ao abrigo do  Protocolo  realizado com a  Náutica Martins da Cruz ,   vem a  ANAI  divulgar o arranque de novos cursos naquela...Ler mais

Lançamento das EVS-PME em PT

A Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários (ANAI) tem o prazer de anunciar o lançamento do livro referente às EVS-PME – Instalações Técnicas e Industriais, Máquinas...Ler mais

Quanto vale (mesmo) a sua casa II

De forma a dar seguimento à divulgação da comunicação dirigida em 04-03-2022 ao IMPIC, I.P. – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção...Ler mais

Comunicados

ASSEMBLEIA GERAL 26 DE MARÇO DE 2026 CONVOCATÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º e alínea a) n.º 2 do artigo 23º, ambos dos Estatutos da ANAI o Senhor Presidente da Mesa de...Ler mais

ASSEMBLEIA GERAL 23 DE ABRIL DE 2025 CONVOCATÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º e alínea a) n.º 2 do artigo 23º, ambos dos Estatutos da ANAI o Senhor Presidente da Mesa de...Ler mais

COMUNICADO | Isenção de responsabilidade sugerida para relatórios de avaliação

A ANAI, na qualidade de membro efetivo do TEGOVA, desde 2019, recomenda a adoção das Normas Europeias de Avaliação (EVS) pelos Associados da ANAI no desempenho da sua atividade profissional....Ler mais

Acesso e Exercício da atividade

Portaria n.º 788/2004, de 9 de julho

[ Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para...

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Seguro de responsabilidade civil Perito Avaliador de Imóveis

Portaria nº 124/2018, de 07 de maio

[Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 7.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de...

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Peritos Avaliadores registados na CMVM

Lei nº 153/2015, de 14 de setembro [Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional] Decreto-Lei...Ler mais

PUBLICAÇÕES

Lido e destacado: “A atividade imobiliária tem a função de criar e gerir ambientes apropriados às necessidades humanas, tradicionalmente, a partir da transformação da Natureza – solo, materiais, energia. Portanto, é talvez a atividade económica com maior peso no PIB, na riqueza (património), no apoio à economia em geral e à habitabilidade dos seus principais ativos – os humanos…”   Ler mais »

Lido e Destacado: Um relatório de avaliação imobiliária é um documento técnico que deve permitir compreender, de forma clara e verificável, como se chegou ao valor. A qualidade deste tipo de relatório não depende apenas do método utilizado, mas também da robustez dos inputs, da evidência disponível e da coerência da análise….  Ler Mais »

Lido e Destacado: Normas Europeias de Avaliação 2025  Ler Mais »

As publicações aqui destacadas não refletem necessariamente o entendimento da ANAI sobre as matérias nas mesmas vertidas, afigurando-se porém relevantes para consideração, em especial por parte dos peritos avaliadores de ativos imobiliários, enquanto análises técnicas e opiniões avalizadas publicamente expressas.

A ANAI agradece aos Autores o contributo que assim prestam para a atividade de avaliação imobiliária e para o fomento do debate ou da consolidação dos princípios e critérios que com oportunidade suscitam, sempre em prol das melhores práticas e, afinal, do benefício de toda a sociedade.

PARCEIROS INSTITUCIONAIS

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