Atendendo à necessidade premente de adequar e promover a convergência e a coerência das práticas nacionais de Avaliação Imobiliária com as normas definidas à escala internacional, em 18 de maio de 2019, a ANAI – Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários concluiu o processo de adesão ao TEGoVA – The European Group of Valuers’ Associations.
Ao nível do processo de adesão e das suas implicações mais imediatas, a ANAI, na qualidade de Membro Efetivo do TEGoVA fica sujeita a assegurar o cumprimento do disposto no artigo.º 4.º dos Estatutos do TEGoVA, mais especificamente aceita, verifica e assegura que os Membros Associados cumprem as Normas Europeias de Avaliação (European Valuation Standards – EVS) e reúnem as Competências e Habilitações Mínimas (MER, Minimum Education Requirements) para desempenho da Profissão de Perito Avaliador.
Perante esta integração, a Direção da ANAI recomenda que os Membros Associados adequem a estrutura e o conteúdo dos Relatórios de Avaliação às Normas e Orientações elaboradas pelo TEGoVA, as quais se encontram plasmadas nas EVS – Normas Europeias de Avaliação, conhecidas como “Blue Book”. A aplicação prática desta recomendação implica:
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Ao nível da identidade e estatuto do Perito Avaliador, este indique no Relatório de Avaliação que exerce a Profissão de acordo com o Código de Conduta da ANAI e do TEGoVA.
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Caso a Avaliação seja feita em conformidade com quaisquer outras normas e regras deve fazer-se essa referência de forma fundamentada.
Para mais informações, consultar : https://www.tegova.org/