Terminou no passado dia 23 de março o prazo de adaptação à Lei nº 144/2015 de 8 de setembro, quer para entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) quer para fornecedores de bens ou prestadores de serviços.
Sugere-se aos associados da ANAI uma leitura atenta do diploma, com relevância para os respetivos artigos 18º e 23º.
Ver também: Perguntas Frequentes | Doc. explicativo/Artº 18.