Seguro de Grupo de responsabilidade civil profissional- Peritos Avaliadores

Decorre do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro que cada Perito Avaliador de Imóveis (PAI) pessoa singular como também cada PAI pessoa coletiva deve contratar um seguro de responsabilidade civil profissional no valor mínimo de € 250.000,00.

A ANAI informa que tem ao dispor para subscrição um  Seguro de Responsabilidade Civil Profissional exclusivo para Membros Associados com as seguintes caraterísticas:

·         Capital: 250.000,00 € ou 500.000,00 €;

·        Âmbito: Contempla as entidades do sistema financeiro e quaisquer entidades públicas e/ou privadas (cobertura alargada)

·         Abrangência: Portugal Continental, Madeira e Açores;

A Apólice poderá ser contratada mediante o envio do Formulário de Subscrição e envio para o endereço eletrónico: serv.admin@anavaliadores.pt.

Proposta para aumento de capital: Para além dos capitais acima destacados, a ANAI negociou condições vantajosas para o reforço de capital bastando para isso contactar os Serviços Administrativos da ANAI através do endereço eletrónico serv.admin@anavaliadores.pt

ESTE SEGURO, GARANTE A RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DOS PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS PREVISTA NO n.º 1 DO  ARTIGO 7.º da LEI  Nº 153/2015 DE 14 DE SETEMBRO (com entrada em vigor em 13 de novembro de 2015).
As condições gerais do Seguro Profissional encontram-se em conformidade com a Portaria n.º 124/2018, de 7 de maio.


Para pagamentos a realizar à ANAI podem ser  utilizadas as seguintes modalidades:

Transferência bancária:

  • IBAN exclusivo para pagamento do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional:  PT50.0033.0000.45359353207.05 (Milllennium BCP)
  • IBAN para restantes pagamentos (quotas, formações, etc.) : PT50.0033.0000.45277725088.05 (Milllennium BCP)

 

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