Seguro de grupo de responsabilidade civil profissional- Peritos Avaliadores
Decorre do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro que cada Perito Avaliador de Imóveis (PAI) pessoa singular como também cada PAI pessoa coletiva deve contratar um seguro de responsabilidade civil profissional no valor mínimo de € 250.000,00.
A ANAI informa que tem ao dispor para subscrição um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional exclusivo para Membros Associados com as seguintes caraterísticas:
Capital: 250.000,00 € ou 500.000,00 €;
Âmbito: Contempla as entidades do sistema financeiro e quaisquer entidades públicas e/ou privadas (cobertura alargada)
Abrangência: Portugal Continental, Madeira e Açores;
Proposta para aumento de capital: Para além dos capitais acima destacados, a ANAI negociou condições vantajosas para o reforço de capital bastando para isso contactar os Serviços Administrativos da ANAI através do endereço eletrónicoserv.admin@anavaliadores.pt
ESTE SEGURO, GARANTE A RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DOS PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS PREVISTA NO n.º 1 DO ARTIGO 7.º da LEI Nº 153/2015 DE 14 DE SETEMBRO (com entrada em vigor em 13 de novembro de 2015).
Seguro individual de responsabilidade civil profissional- Peritos Avaliadores
Para além da referência ao protocolo acima mencionado, acresce ainda a seguinte informação:
A ANAI tem ao dispor para subscrição um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional exclusivo para Membros Associados, todavia de âmbito de cobertura restrito, com as seguintes caraterísticas:
Capital: 250.000,00 € ou 500.000,00 €;
Âmbito: Contempla as entidades do sistema financeiro nacional (cobertura restrita) – lei 153/2015, de 14 de setembro
Abrangência: Portugal Continental, Madeira e Açores;
Qualquer apólice poderá ser contratada mediante o envio do Formulário de Subscrição e envio para o endereço eletrónico: serv.admin@anavaliadores.pt.