Seguro de Grupo de responsabilidade civil profissional- Peritos Avaliadores
Decorre do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro que cada Perito Avaliador de Imóveis (PAI) pessoa singular como também cada PAI pessoa coletiva deve contratar um seguro de responsabilidade civil profissional no valor mínimo de € 250.000,00.
A ANAI informa que tem ao dispor para subscrição um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional exclusivo para Membros Associados com as seguintes caraterísticas:
· Capital: 250.000,00 € ou 500.000,00 €;
· Âmbito: Contempla as entidades do sistema financeiro e quaisquer entidades públicas e/ou privadas (cobertura alargada)
· Abrangência: Portugal Continental, Madeira e Açores;
A Apólice poderá ser contratada mediante o envio do Formulário de Subscrição e envio para o endereço eletrónico: serv.admin@anavaliadores.pt.
Proposta para aumento de capital: Para além dos capitais acima destacados, a ANAI negociou condições vantajosas para o reforço de capital bastando para isso contactar os Serviços Administrativos da ANAI através do endereço eletrónico serv.admin@anavaliadores.pt
ESTE SEGURO, GARANTE A RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DOS PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS PREVISTA NO n.º 1 DO ARTIGO 7.º da LEI Nº 153/2015 DE 14 DE SETEMBRO (com entrada em vigor em 13 de novembro de 2015).
As condições gerais do Seguro Profissional encontram-se em conformidade com a Portaria n.º 124/2018, de 7 de maio.
Para pagamentos a realizar à ANAI podem ser utilizadas as seguintes modalidades:
Transferência bancária:
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IBAN exclusivo para pagamento do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: PT50.0033.0000.45359353207.05 (Milllennium BCP)
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IBAN para restantes pagamentos (quotas, formações, etc.) : PT50.0033.0000.45277725088.05 (Milllennium BCP)