Altera os Regulamentos da CMVM n.os 2/2007, 2/2015, 3/2015, 2/2002, 8/2018, 1/2020, 1/2017 e 3/2016
O presente diploma vem introduzir alterações ao nível do Reporte de Informação dos PAI´s à CMVM
Publicação: Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16
O Regulamento 6/2020 vem reestruturar, compilar, uniformizar e simplificar os reportes a que as diversas entidades sujeitas à supervisão da CMVM estão adstritas. Para o efeito, o referido regulamento faz várias alterações a outros regulamentos da CMVM, concentrando as regras de reportes e a forma e periodicidade dos mesmos, e elimina diversas instruções da CMVM sobre os referidos reportes.
Entrada em vigor: As alterações aos regulamentos alterados pelo Regulamento CMVM n.º 6/2020 entrarão em vigor no dia 1 de Julho de 2021.
- Quais são as principais alterações introduzidas pelo Regulamento da CMVM n.º 6/2020?
- novo anexo (anexo F);
- alteração do formato do reporte para XML;
- alterações ao detalhe da informação enviada;
- adoção do modelo simplificado de reporte NULO pelos PAI´s que não tenham faturado serviços de avaliação no ano transato.
Recomendamos a consulta dos documentos abaixo destacados:
- Apresentação CMVM referente à Sessão de Esclarecimentos de 4 de fevereiro de 2022
- FAQ Projeto de Simplificação
Para mais informações contatar o endereço eletrónico: dir@anavaliadores.pt