A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) emitiu no dia 25 de março as “Orientações à Atividade dos Peritos Avaliadores de Imóveis durante o Estado de Emergência em Portugal (covid-19)”, destacando em comunicado que caso existam circunstâncias extremas, que impossibilitem, em absoluto, por motivos de força maior a inspeção/visita ao imóvel, as mesmas deverão ser objeto de exposição detalhada à supervisão da CMVM”.
Ainda de acordo com o referido documento, o prazo de reporte de informação à CMVM previsto no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2017 foi prorrogado até dia 31 de maio de 2020, com sucessivas prorrogações de 1 mês até ao último dia do mês em que o estado de emergência seja levantado.

Consulte o documento integral: CARTA-CIRCULAR DE 30 DE MARÇO

INFORMAÇÃO RELEVANTE:
Circular Informativa n.º 1/2020 de 17 de março [Mensagem da Direção]
Ver Infra recomendações Práticas do Grupo Europeu de Associações de Avaliadores (TEGoVA)
Recomendações Do TEGoVA No Período Da Pandemia COVID 19

Site e App sobre o plano de resposta ao Covid-19
Nova linha de crédito “COVID-19 Apoio à Atividade Económica” – Códigos de Atividade Económica (CAE) Elegíveis (09/04/2020)
COVID-19 Medida de Apoio às empresas – IAPMEI
COVID -19 Impacto nos Mercados Internacionais – AICEP
Comunicado do Banco de Portugal sobre medidas de resposta ao COVID-19
LEGISLAÇÃO RELEVANTE:
Legislação Compilada COVID-19
Lei n.º 1/A/2020, de 19 de Março [Avaliações e Perícias Judiciais – implementa um conjunto de medidas específicas no âmbito da Justiça, com implicações para a tramitação dos processos, nomeadamente no seu Artigo 7.º]
**Informação em permanente atualização (30/03/2020)