Circular Informativa n.º 1/2020 de 17 de março
A ANAI – Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários considera atualmente a dispensa excecional de inspeções presenciais, recorrendo à implementação da medida drive-by (visita pelo exterior, à data de hoje possível) acompanhada dos seguintes elementos: (1) fotografias detalhadas do interior do imóvel, as quais devem ser facultadas pela pessoa encarregue de o mostrar (2) declaração sob compromisso de honra, de que efetivamente as fotografias pertencem ao imóvel. O relatório de Avaliação deve igualmente considerar as incertezas do atual quadro económico, motivadas pela pandemia do COVID-19, bem como as limitações associadas à inexistência de vistoria presencial. O objetivo é garantir a convergência de medidas a serem implementadas pelos Peritos Avaliadores, ainda que, as entidades contratantes tenham posteriormente a faculdade de ratificar os relatórios de avaliação elaborados com recurso à medida drive-by, acima referida.
A Direção da ANAI apoia a adoção de planos de contingência que assegurem a continuidade de negócio e de contenção de perdas, tal como recomendado pelo Banco de Portugal, todavia, saliente-se que na ausência de instruções oficiais, as medidas por ora consideradas são da exclusiva responsabilidade do PAI.
A Direção da ANAI continuará a acompanhar as orientações promovidas pelas Autoridades Competentes por forma a garantir a atualização plena e imediata de informação.
A Direção da ANAI