A ANAI, na qualidade de membro efetivo do TEGOVA, desde 2019, recomenda a adoção das Normas Europeias de Avaliação (EVS) pelos Associados da ANAI no desempenho da sua atividade profissional.

Neste sentido, e numa ótica de partilha de informação, a ANAI vem por esta via dar a conhecer o comunicado emitido pelo TEGOVA:

“A partir de 1 de janeiro, o Regulamento Requisitos de Fundos Próprios torna-se lei em toda a União Europeia, incluindo as suas disposições sobre um «valor patrimonial» que incorpora «critérios de avaliação prudentemente conservadores». Apenas o TEGOVA forneceu orientações claras nas EVS 2025 EVGN 2.

O Conselho de Administração do TEGOVA considera que é hora de garantir que os mutuários e as instituições de crédito sejam informados sobre as Orientações das EVS e também de ajudar os membros do TEGOVA a protegerem-se. Portanto, aconselha os membros do TEGOVA na UE e no EEE na ausência de instruções dos bancos a usar a seguinte isenção de responsabilidade a partir de 1 de janeiro:

“Esta avaliação está em total conformidade com as Normas Europeias de Avaliação (EVS), com uma ressalva: na medida em que é utilizada para efeitos de avaliação hipotecária, não está em conformidade com a EVS 2025 EVGN 2 devido à instrução de estimar exclusivamente o valor de mercado, não obstante o requisito do Regulamento (UE) 2024/1623 a partir de 01.01.2025 de estimar um «valor do imóvel» tendo em conta «critérios de avaliação prudentemente conservadores». ”

NOTA:
Nos países com valor de empréstimo hipotecário, substitua “valor exclusivo de mercado” por “valor exclusivo de empréstimo hipotecário.””

Consulte o comunicado na íntegra AQUI