A Direção da ANAI informa que os Membros Associados registados na CMVM devem comunicar até 31 de março de cada ano, os elementos que se encontram enunciados no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2017, relativamente à actividade desenvolvida no ano civil precedente. Recomendamos ainda a consulta do sistema de difusão de informação da CMVM através do separador – FAQ sobre o Regulamento da CMVM n.º 1/2017 – Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis.