A Direção da ANAI esteve presente na Sessão de apresentação a 2ª fase de implementação do Livro de reclamações eletrónico promovida pelo IMPIC IP conjuntamente com a Direção-Geral do Consumidor e Imprensa Nacional Casa da Moeda. O referido evento visou a esclarecer as Associações representativas dos interesses abrangidos pela presente matéria e procedimentos de implementação a adotar pelas entidades fiscalizadas pelo IMPIC, I.P., constantes do Anexo I do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho que alterou o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro. Mais se informa, que nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho qualquer agente económico (individual ou coletivo) que publicite um serviço através de site na internet está obrigado a dispor do livro de reclamações eletrónico pelo que deverá disponibilizar no mesmo o link de acesso à plataforma do livro de reclamações eletrónico. Oportunamente iremos informar qual a data de início do referido registo na plataforma da INCM por parte dos operadores económicos. Para obtenção de mais informações a Direção da ANAI recomenda a visualização da apresentação disponibilizada pelas Entidades Competentes.

Apresentação
DGC - Livro Reclamações - 27 Novembro 2018 - IMPIC

Livro Reclamações – A quem se aplica?
Livro de reclamações - quem tem de ter_IMPIC

Livro de Reclamações Eletrónico
LRE IMPIC