Circular CMVM de 08 de março de 2019 (dever de reporte relativo ao ano 2018): Peritos Avaliadores de Imóveis (PAI´s) que não prestem serviços diretamente a entidades do sistema financeiro nacional devem realizar o reporte de informação relativo ao ano transato via correio eletrónico, sem ficheiros anexos nem conteúdo no corpo da mensagem. No assunto, devem colocar: o número de registo na CMVM, seguido de espaço, a palavra “Nulo”, seguido de espaço, e o ano a que a informação se refere (Exemplo: PAI/2002/0001 Nulo 2018).
Os PAI´s que já cumpriram o dever de reporte nos termos do Regulamento CMVM n.º 1/2017 não devem submeter nova comunicação.
Ver infra teor completo da circular
2019.1659 Reporte De Informação Relativa Ao Ano De 2018