A atividade de avaliação imobiliária, uma vez desenvolvida por profissionais qualificados, de forma rigorosa, isenta e imparcial, é cada vez mais um bem essencial na sociedade em que vivemos.

Considerando

  1. a proliferação de empresas de mediação imobiliária que anunciam a prestação cumulativa de serviços de avaliação imobiliária;
  2. o regime jurídico a que está sujeito o acesso e o exercício da atividade de mediação imobiliária em Portugal;
  3. os inúmeros relatos que têm chegado à ANAI dando conta da publicitação de serviços de avaliação por parte de empresas de mediação:

Vem esta Associação divulgar a comunicação que sobre esta matéria foi dirigida em 04-03-2022 ao IMPIC, I.P. – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, convidando Colegas e público em geral a fazer-nos chegar cópias de documentos produzidos por empresas de mediação imobiliária ou sob sua chancela e tidos para efeito de estimação e/ou informação do valor de bens imobiliários.

CARTA IMPIC