MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA ATIVIDADE DE PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS

A ANAI considera atualmente a possibilidade de dispensa excecional de inspeções presenciais, recorrendo à implementação da medida visita pelo exterior (à data de hoje possível) acompanhada dos seguintes elementos: (1) fotografias detalhadas do interior do imóvel, as quais devem ser facultadas pela pessoa encarregue de o mostrar (2) declaração sob compromisso de honra, de que efetivamente as fotografias pertencem ao imóvel. O relatório de Avaliação deve igualmente considerar as incertezas do atual quadro económico, motivadas pela pandemia do COVID-19, bem como as limitações associadas à inexistência de vistoria presencial. O objetivo é garantir a convergência de medidas a serem implementadas pelos Peritos Avaliadores, ainda que,  as entidades contratantes tenham posteriormente a faculdade de ratificar os relatórios de avaliação elaborados com recurso à medida visita pelo exterior, acima referida.
A Direção da ANAI apoia a adoção de planos de contingência que assegurem a continuidade de negócio e de contenção de perdas, tal como recomendado pelo Banco de Portugal,  todavia, saliente-se que na ausência de instruções oficiais, as medidas por ora consideradas são da exclusiva responsabilidade do PAI.
A Direção da ANAI continuará a acompanhar as orientações promovidas pelas Autoridades Competentes por forma a garantir a atualização plena e imediata de informação.
A Direção da ANAI

Informação relevante & Links:
COVID19 -Governo adota medidas para apoiar empresas e trabalhadores

Comunicado do Banco de Portugal sobre medidas de resposta ao COVID-19

**Informação em permanente atualização