Código Deontológico da ANAIANAI2020-12-14T11:45:31+00:00
INFORMAÇÃO: O Conselho de Administração da CMVM deliberou, em 30 de março de 2016, não se opor à apresentação do Código Deontológico da ANAI para efeitos de dispensa da adoção de políticas e procedimentos escritos, prevista no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 153/2015, na instrução do pedido de registo de perito avaliador de imóveis junto da CMVM. Esta deliberação tem a validade de um ano, devendo a situação ser reavaliada dentro desse prazo.