LEGISLAÇÃO
Consulte a legislação com interesse para os Perito Avaliadores.
Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro
[Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo]Lei n.º 83/2019, de 03 de setembro
[Lei de bases da habitação]Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
[Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas]
Outros diplomas relevantes: Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro [ Define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade], Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro [Relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica ]; Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro [Fixa os custos-padrão para operações de reabilitação]; Portaria n.º 304/2019, 12 de setembro [Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações]; Portaria n.º 305/2019, de 12 de setembro [Fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes]
Regulamento 276/2019, de 26 de março
[Regulamento do IMPIC, I. P., de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário]Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro
[Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária]
Outros diplomas relevantes: Lei n.º 97/2019, de 04 de setembro [Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária]
Portaria nº 124/2018, de 07 de maio
[Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 7.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, a celebrar pelos peritos avaliadores de imóveis pessoa singular e coletiva que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões («peritos avaliadores de imóveis»).][Conteúdo e estrutura dos relatórios de avaliação de imóveis]
Regulamento da CMVM n.º 2/2018
[O presente regulamento procede à introdução de um tributo quer pelo pedido de registo inicial, quer no ato de levantamento de suspensão de atividade dentro do prazo estipulado.]Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 21 de junho
[ Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação]Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho
[ Regime Jurídico do Livro de Reclamações]
[Fixa os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei.]
Portaria nº 342-B/2016, de 29 de dezembro
[Estabelece o novo regime de taxas de supervisão da CMVM]Decreto-Lei nº 66/2016, de 03 de novembro
[Estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento, aplicável a sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada]
Portaria 219/2016, de 09 de agosto
[Fixa a superfície máxima resultante do dimensionamento de explorações agrícolas e a unidade de cultura a que se refere o artº 1376º do Código Civil]
Portaria nº 420-A/2015, de 31 de dezembro
[ 1.º São aprovados os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do CIMI, e publicados no anexo I à presente portaria. 2.º São aprovados o zonamento e os coeficientes de localização correspondentes a cada zona de valor homogéneo para as afetações habitação, comércio, indústria e serviços, nos termos e para os efeitos do artigo 42.º do CIMI. 3.º São aprovadas as percentagens correspondentes à área de implantação, previstas no n.º 2 do artigo 45.º do CIMI, para apuramento do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção, bem como as respetivas áreas de aplicação. 4.º São aprovados os coeficientes majorativos aplicados às moradias unifamiliares para efeitos do n.º 1 do artigo 43.º do CIMI.]
Decreto-Lei nº 199/2015, de 16 de setembro
[Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da RAN – Reserva Agrícola Nacional]
Lei nº 153/2015, de 14 de setembro
[Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional]
Lei nº 144 / 2015, de 08 de setembro
[Estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo]
Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto
[Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional]
[Desenvolve o regime previsto no Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro]
Portaria nº 96/2015, de 16 de fevereiro
[Estabelece critérios gerais e procedimentos nas avaliações dos imóveis do Estado]Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio
[Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial]
Lei 16/2015, de 24 de Fevereiro
[Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo]
[Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo]
Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro
[Primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, abreviadamente designada por REN]
Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de junho
[ Estabelece os regimes jurídicos dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob forma societária]Portaria n.º 788/2004, de 9 de julho
[ Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de setembro]
Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro
[Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços]Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações – versão actualizada)
Valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do IMI
(1) nos termos do n.º 1 do artigo 39 do CIMI: “1 – O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor”
ALTERAÇÕES:
- Projeto de revisão do Código das Expropriações
- CMVM – Regulamento nº 8/2008 [Revogado pelo Regulamento nº 2/2015]
IMPORTANTE
Pretende-se, mas não se garante, que a legislação referida esteja actualizada.
O seu contributo será apreciado. Obrigado!