Perguntas Frequentes

FAQ’S

Perguntas Frequentes sobre a atividade desempenhada pelos Peritos Avaliadores de Imóveis para o sistema financeiro


1.Quais são as obrigações específicas de um Perito Avaliador de Imóveis registado na CMVM?

  • A sujeição a taxa de registo pela sua concessão ou recusa no valor de €500 no caso de registo de perito avaliador de imóveis pessoa singular, nos termos do artigo n.º 1, alínea k) do Regulamento da CMVM n.º 7/2003 (com a redação atual);

Regulamento disponível em: http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legislacaonacional/Regulamentos/Documents/Regulamento%20da%20CMVM%20n_2_2018.pdf

  • O reporte à CMVM, até 31 de março de cada ano, dos elementos relativos a atividade exercida no ano anterior, nos termos previstos no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2017 (com a redação atual);

Regulamento disponível em: https://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legislacaonacional/Regulamentos/Pages/Reg_1_2017_vconsolidada.aspx

  • O pagamento de taxa de supervisão contínua, independentemente de ter ou não efetuado avaliações de imóveis para entidades do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 5.º-A da Portaria 342-B/2016, de 29 de dezembro.

Portaria disponível em:  http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/LegislacaoComplementar/SistemafinanceiroSupervisaoCMVM/Pages/Portaria-342_B_2016.aspx


2. Em matéria de incompatibilidades e impedimentos poderei exercer atividade imobiliária (agente imobiliário) em simultâneo com a atividade de Avaliação imobiliária?

É incompatível com a atividade de avaliação de imóveis a prestação em acumulação de serviços de consultoria ou de mediação imobiliária, nos termos do artigo 19.º g) da LPAI.


3. Deixou de existir o número coletivo de perito associado à empresa? 

Sim, nos relatórios de avaliação devem ser utilizados os números de registo atribuídos ao PAI pessoa coletiva e/ou PAI pessoa singular.


4. Atualmente a interpretação é que todos os que estiverem envolvidos no relatório devem assinar o relatório. Como respondem as companhias de seguro nesta situação em caso de sinistro? Podemos ativar mais do que um seguro (seguro de empresa e seguro de pessoa singular)?

Sem prejuízo de consulta às empresas seguradoras envolvidas para o esclarecimento desta questão, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro (LPAI) os peritos avaliadores de imóveis (PAI) são responsáveis pelos danos causados à entidade contratante, aos acionistas ou participantes de organismos de investimento coletivo, aos clientes bancários, aos tomadores de seguros, segurados e beneficiários de contratos de seguro e aos associados, participantes e beneficiários de fundos de pensões decorrentes de erros ou omissões, constantes dos relatórios de avaliação, que lhes sejam imputáveis. No caso das avaliações de imóveis que sejam contratadas a PAI pessoa coletiva, o seguro de responsabilidade civil profissional deverá responder pela atividade de todos aqueles que atuam ao seu serviço e em sua representação, isto é a todos os PAI pessoa singular que se encontram averbados ao seu registo para atuar em seu nome e por sua conta. De referir que o seguro de responsabilidade civil profissional dos PAI cobre a atividade de avaliação de imóveis para entidades do sistema financeiro nacional, salvo se outras coberturas forem contratadas pelos PAI, nomeadamente as avaliações de imóveis realizadas para entidades fora do sistema financeiro.


5. No caso de um sinistro em que que o seguro não cubra todos os danos causados (exemplo, danos superiores a 500.000 €), até onde vai a responsabilidade do Perito?

Conforme já referido, os PAI são responsáveis pelos danos causados decorrentes de erros ou omissões, constantes dos relatórios de avaliação, que lhes sejam imputáveis. Os capitais seguros previstos no artigo 7.º/1 da LPAI para o seguro de responsabilidade civil profissional correspondem a capitais mínimos, podendo sempre os PAI contratar capitais superiores. De referir que o seguro de responsabilidade civil profissional dos PAI cobre a atividade de avaliação de imóveis para entidades do sistema financeiro nacional, salvo se outras coberturas forem contratadas pelos PAI, nomeadamente as avaliações de imóveis realizadas para entidades fora do sistema financeiro.

 

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