Perguntas Frequentes

FAQ’S

RECLAMAÇÕES


1. Quem pode apresentar uma reclamação?

Qualquer pessoa singular ou coletiva, ou mandatário legal, que tenha requerido o serviço de avaliação a um Associado ou Empresa Associada da ANAI pode reclamar de atuações que considere inadequadas ou lesivas pelo facto de considerar que a prestação do serviço de avaliação não é coadunável com os princípios técnicos e deontológicos que o associado deve prosseguir.

2. Como posso reclamar?

Pode apresentar a reclamação junto das entidades que prestam serviços de avaliações através do preenchimento do livro de reclamações obrigatoriamente disponível junta da mesma, sob supervisão do IMPIC. O livro de reclamações terá de ser disponibilizado logo que o cliente o solicite.

Em alternativa, o  requerente do serviço ou respetivo mandatário legal podem apresentar reclamação através do preenchimento obrigatório do FORMULÁRIO RECLAMAÇÕES , com exposição clara e sucinta de motivos. A exposição deve incluir a identificação das entidades requerente e prestadora do serviço em causa, sem prejuízo da faculdade de apresentação conjunta de (cópias de) documentação que releve para os factos expostos. ​


3. Que cuidados devo ter no preenchimento da reclamação?

Deve preencher os elementos da reclamação constantes do formulário de forma clara e completa, uma vez que a falta de elementos informativos essenciais pode impossibilitar a análise da sua reclamação.

O reclamante deverá obrigatoriamente indicar o seu nome completo (e, caso aplicável, da pessoa que o representa), os seus dados de contacto (e, caso aplicável, da pessoa que o representa), o número de documento de identificação do reclamante e descrever os factos de forma breve, clara e rigorosa. O reclamante deverá ainda juntar todos os documentos e demais informações que se revelem pertinentes para a análise da reclamação. O pedido formulado deve ser delimitado com precisão.


4. A apresentação de uma reclamação tem custos?

Não. A apresentação da reclamação não tem custos para o reclamante.


5. Quais as competências da ANAI na análise de reclamações?

As reclamações de clientes relativas a Associados da ANAI devem ser dirigidas ao Conselho Fiscal e Deontológico da ANAI através do preenchimento do Formulário online.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 43.º  dos Estatutos da ANAI, o procedimento disciplinar é iniciado pelo Conselho Fiscal e Deontológico a ou por qualquer outro órgão da ANAI.

O Conselho Fiscal e Deontológico pode solicitar o apoio do Conselho Científico da ANAI, nos termos da alínea c do n.º 1 do artigo do Regulamento do Conselho Científico da ANAI.

No prazo de 5 dias úteis, o Conselho Fiscal e Deontológico, quando aplicável, solicitará o apoio do Conselho Científico da ANAI.

No prazo de 30 dias úteis, a ANAI emitirá uma deliberação relativa à queixa.