Perguntas Frequentes
FAQ’S
RECLAMAÇÕES
1. Quem pode apresentar uma reclamação?
Qualquer pessoa singular ou coletiva, ou mandatário legal, que tenha requerido o serviço de avaliação a um Associado ou Empresa Associada da ANAI pode reclamar de atuações que considere inadequadas ou lesivas pelo facto de considerar que a prestação do serviço de avaliação não é coadunável com os princípios técnicos e deontológicos que o associado deve prosseguir.
2. Como posso reclamar?
Pode apresentar a reclamação junto das entidades que prestam serviços de avaliações através do preenchimento do livro de reclamações obrigatoriamente disponível junta da mesma, sob supervisão do IMPIC. O livro de reclamações terá de ser disponibilizado logo que o cliente o solicite.
Em alternativa, o requerente do serviço ou respetivo mandatário legal podem apresentar reclamação através do preenchimento obrigatório do FORMULÁRIO RECLAMAÇÕES , com exposição clara e sucinta de motivos. A exposição deve incluir a identificação das entidades requerente e prestadora do serviço em causa, sem prejuízo da faculdade de apresentação conjunta de (cópias de) documentação que releve para os factos expostos.
3. Que cuidados devo ter no preenchimento da reclamação?
Deve preencher os elementos da reclamação constantes do formulário de forma clara e completa, uma vez que a falta de elementos informativos essenciais pode impossibilitar a análise da sua reclamação.
O reclamante deverá obrigatoriamente indicar o seu nome completo (e, caso aplicável, da pessoa que o representa), os seus dados de contacto (e, caso aplicável, da pessoa que o representa), o número de documento de identificação do reclamante e descrever os factos de forma breve, clara e rigorosa. O reclamante deverá ainda juntar todos os documentos e demais informações que se revelem pertinentes para a análise da reclamação. O pedido formulado deve ser delimitado com precisão.
4. A apresentação de uma reclamação tem custos?
Não. A apresentação da reclamação não tem custos para o reclamante.
5. Quais as competências da ANAI na análise de reclamações?
As reclamações de clientes relativas a Associados da ANAI devem ser dirigidas ao Conselho Fiscal e Deontológico da ANAI através do preenchimento do Formulário online.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da ANAI, o procedimento disciplinar é iniciado pelo Conselho Fiscal e Deontológico a ou por qualquer outro órgão da ANAI.
O Conselho Fiscal e Deontológico pode solicitar o apoio do Conselho Científico da ANAI, nos termos da alínea c do n.º 1 do artigo do Regulamento do Conselho Científico da ANAI.
No prazo de 5 dias úteis, o Conselho Fiscal e Deontológico, quando aplicável, solicitará o apoio do Conselho Científico da ANAI.
No prazo de 30 dias úteis, a ANAI emitirá uma deliberação relativa à queixa.