Perguntas Frequentes

FAQ’S

CERTIFICAÇÕES INTERNACIONAIS – REV e TRV


1. Quais são as certificações profissionais reconhecidas pelo Grupo Europeu de Associações de Avaliadores (TEGOVA)?

De acordo com as Normas Europeias de Avaliação (EVS) o Perito Avaliador Qualificado detém competência reforçada aquando da realização de exames que permitem a obtenção ou renovação da certificação profissional Perito Avaliador Europeu Acreditado (REV) ou Perito Avaliador Residencial do TEGoVA (TRV).


2.  Quais são as diferenças entre o REV e o TRV?

  • Recognised European Valuer (REV) — O TEGoVA criou o programa “Perito Avaliador Europeu Acreditado” (REV) de modo a permitir que os peritos avaliadores individuais, através das suas associações profissionais, consigam um estatuto reforçado, superior aos Requisitos Educativos Mínimos do TEGoVA.
  • TEGoVA’s Residential Valuer (TRV) — O programa Perito Avaliador Residencial do TEGoVA permite o reconhecimento da qualificação, do conhecimento e da experiência profissional de avaliadores individuais que realizam avaliações residenciais. A obtenção deste reconhecimento pode ajudar a assegurar que “os avaliadores internos e externos que efectuam avaliações de imóveis tenham competência profissional e sejam suficientemente independentes em relação ao processo de negociação e contratação do crédito, a fim de poderem elaborar avaliações imparciais e objectivas” (Directiva 2014/17/UE, artigo 19.º, n.º 2).

Os requisitos mais detalhados encontram-se descritos no website do TEGoVA, www.tegova.org.


3. Quem se pode candidatar às certificações profissionais emitidas pela ANAI, na qualidade de “Awarding Member Association” do TEGoVA?

Recognised European Valuer (REV)

  1. Ser detentor de formação superior (licenciatura ou bacharelato) num dos cursos que permitem o exercício da atividade de perito avaliador, conforme estabelecido na Portaria n.º 788/2004, de 9 de julho (cursos estes que surgem identificados no Anexo I ao presente Regulamento), bem como noutros cursos na área das engenharias, das ciências do ambiente, das ciências da terra e das ciências económicas e empresariais.
  2.  Ser membro da ANAI com quotas regularizadas;
  3.  Ser detentor de formação/especialização académica ou certificação compatível com o domínio dos conteúdos necessários à obtenção da certificação de REV e ter um mínimo de 2 anos de experiência profissional comprovada de avaliação ou, em vez disso, ter um mínimo de 5 anos de experiência na área da avaliação imobiliária.
  4. Os casos não contemplados na alínea a) do número 1 serão de alvo de análise casuística por parte do Conselho Científico da ANAI, doravante designado de CCA.
  5. Para efeitos da formação/especialização considera-se relevante para os efeitos da alínea c) do número 1, o registo na CMVM, na ASA, no RICS ou noutro organismo equivalente considerado adequado pelo júri de avaliação

TEGoVA’s Residential Valuer (TRV)

  1. Ser detentor de formação superior (licenciatura ou bacharelato) num dos cursos que permitem o exercício da atividade de perito avaliador, conforme estabelecido na Portaria n.º 788/2004, de 9 de julho (cursos estes que surgem identificados no Anexo I ao presente Regulamento), bem como noutros cursos na área das engenharias, das ciências do ambiente, das ciências da terra e das ciências económicas e empresariais.
  2.  Ser membro da ANAI com quotas regularizadas;
  3. Ser detentor de formação/especialização académica ou certificação compatível com o domínio dos conteúdos necessários à obtenção da certificação de REV e ter um mínimo de 2 anos de experiência profissional comprovada de avaliação ou, em vez disso, ter um mínimo de 5 anos de experiência na área da avaliação imobiliária.


4. Quais são os documentos a serem entregues para efeitos de candidatura às certificações profissionais REV e TRV?

  • Documentos de candidatura a Recognised European Valuer (REV):
  1. Formulário de candidatura, disponível na página web da ANAI, cujo endereço é https://anavaliadores.pt;
  2. Certificado de habilitações;
  3. Curriculum vitae, com um máximo de 3 páginas, que permita evidenciar as qualificações académicas e o percurso profissional do candidato;
  4.  Lista de 20 avaliações que considere mais relevantes realizadas pelo candidato nos últimos 2 anos;
  5. Dois relatórios de avaliação elaborados pelo candidato, preferencialmente que versem sobre tipos distintos de ativos imobiliários;
  6. Documento emitido por um empregador ou por um cliente, que permita confirmar a experiência do candidato como perito avaliador imobiliário;
  7.  Caso o empregador ou cliente a que se refere o ponto anterior seja uma entidade do sistema financeiro (bancos, sociedades gestoras ou outras), essa entidade deve emitir uma declaração onde se confirme a duração e a natureza do trabalho desenvolvido;
  8. Carta de recomendação (facultativo);
  9.  Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, de acordo com tabela em vigor.
  • Documentos de candidatura a TEGoVA’s Residential Valuer (TRV)
  1. Formulário de candidatura Certificado de habilitações, , disponível na página web da ANAI, cujo endereço é https://anavaliadores.pt;
  2. Curriculum vitae, com um máximo de 3 páginas, que permita evidenciar as qualificações académicas e o percurso profissional do candidato;
  3. Lista de 12 avaliações que considere mais relevantes realizadas pelo candidato nos últimos 2 anos;
  4. Dois relatórios de avaliação elaborados pelo candidato, preferencialmente que versem sobre tipos distintos de ativos imobiliários;
  5.  Documento emitido por um empregador ou por um cliente, que permita confirmar a experiência do candidato como perito avaliador imobiliário;
  6.  Caso o empregador ou cliente a que se refere o ponto anterior seja uma entidade do sistema financeiro (bancos, sociedades gestoras ou outras), essa entidade deve emitir uma declaração onde se confirme a duração e a natureza do trabalho desenvolvido;
  7. Carta de recomendação (facultativo);
  8. Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, de acordo com tabela em vigor.

5. Onde são entregues as candidaturas? E em que prazo?

O processo de candidatura deve ser submetido na página web da ANAI através do preenchimento do formulário de candidatura à certificação REV e TRV.  Após a submissão da ficha de candidatura, o Candidato deve submeter  todos os elementos que são parte integrante da candidatura à certificação internacional pretendida através do endereço eletrónico serv.admin@anavaliadores.pt.

A avaliação será feita nas épocas de janeiro e julho sendo que as candidaturas têm de ser submetidas para efeitos de apreciação até um mês antes de cada época, com calendário definido anualmente.


6. A falta de qualquer documento pode impedir a apresentação da candidatura?

Sim. Caso o candidato que não apresente todos os documentos identificados na questão 3 será notificados por email, e num prazo de 5 dias úteis, deve apresentar a informação em falta.


7. Como fazer uma reclamação em relação ao processo de certificação profissional a cargo da ANAI?

As reclamações de clientes relativas a Associados da ANAI devem ser dirigidas ao Conselho Fiscal e Deontológico da ANAI através do preenchimento do Formulário online, o qual está disponível na FAQ – Reclamações (Complaints)

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 43.º  dos Estatutos da ANAI, o procedimento disciplinar é iniciado pelo Conselho Fiscal e Deontológico a ou por qualquer outro órgão da ANAI.

O Conselho Fiscal e Deontológico pode solicitar o apoio do Conselho Científico da ANAI, nos termos da alínea c do n.º 1 do artigo do Regulamento do Conselho Científico da ANAI.

No prazo de 5 dias úteis, o Conselho Fiscal e Deontológico, quando aplicável, solicitará o apoio do Conselho Científico da ANAI.

No prazo de 30 dias úteis, a ANAI emitirá uma deliberação relativa à queixa.

Se a resolução for no sentido da suspensão do Associado REV ou TRV, será comunicada ao TEGOVA para decisão final.

 

** O processo de tratamento de reclamações, pode também ser consultado no fluxograma disponível na imagem abaixo,  e será aprofundado em conformidade com a necessidade de atualização de procedimentos.

Fluxograma REV pt