Perguntas Frequentes
FAQ’S
CERTIFICAÇÕES INTERNACIONAIS – REV e TRV
1. Quais são as certificações profissionais reconhecidas pelo Grupo Europeu de Associações de Avaliadores (TEGOVA)?
De acordo com as Normas Europeias de Avaliação (EVS) o Perito Avaliador Qualificado detém competência reforçada aquando da realização de exames que permitem a obtenção ou renovação da certificação profissional Perito Avaliador Europeu Acreditado (REV) ou Perito Avaliador Residencial do TEGoVA (TRV).
2. Quais são as diferenças entre o REV e o TRV?
- Recognised European Valuer (REV) — O TEGoVA criou o programa “Perito Avaliador Europeu Acreditado” (REV) de modo a permitir que os peritos avaliadores individuais, através das suas associações profissionais, consigam um estatuto reforçado, superior aos Requisitos Educativos Mínimos do TEGoVA.
- TEGoVA’s Residential Valuer (TRV) — O programa Perito Avaliador Residencial do TEGoVA permite o reconhecimento da qualificação, do conhecimento e da experiência profissional de avaliadores individuais que realizam avaliações residenciais. A obtenção deste reconhecimento pode ajudar a assegurar que “os avaliadores internos e externos que efectuam avaliações de imóveis tenham competência profissional e sejam suficientemente independentes em relação ao processo de negociação e contratação do crédito, a fim de poderem elaborar avaliações imparciais e objectivas” (Directiva 2014/17/UE, artigo 19.º, n.º 2).
Os requisitos mais detalhados encontram-se descritos no website do TEGoVA, www.tegova.org.
3. Quem se pode candidatar às certificações profissionais emitidas pela ANAI, na qualidade de “Awarding Member Association” do TEGoVA?
Recognised European Valuer (REV)
- Ser detentor de formação superior (licenciatura ou bacharelato) num dos cursos que permitem o exercício da atividade de perito avaliador, conforme estabelecido na Portaria n.º 788/2004, de 9 de julho (cursos estes que surgem identificados no Anexo I ao presente Regulamento), bem como noutros cursos na área das engenharias, das ciências do ambiente, das ciências da terra e das ciências económicas e empresariais.
- Ser membro da ANAI com quotas regularizadas;
- Ser detentor de formação/especialização académica ou certificação compatível com o domínio dos conteúdos necessários à obtenção da certificação de REV e ter um mínimo de 2 anos de experiência profissional comprovada de avaliação ou, em vez disso, ter um mínimo de 5 anos de experiência na área da avaliação imobiliária.
- Os casos não contemplados na alínea a) do número 1 serão de alvo de análise casuística por parte do Conselho Científico da ANAI, doravante designado de CCA.
- Para efeitos da formação/especialização considera-se relevante para os efeitos da alínea c) do número 1, o registo na CMVM, na ASA, no RICS ou noutro organismo equivalente considerado adequado pelo júri de avaliação
TEGoVA’s Residential Valuer (TRV)
- Ser detentor de formação superior (licenciatura ou bacharelato) num dos cursos que permitem o exercício da atividade de perito avaliador, conforme estabelecido na Portaria n.º 788/2004, de 9 de julho (cursos estes que surgem identificados no Anexo I ao presente Regulamento), bem como noutros cursos na área das engenharias, das ciências do ambiente, das ciências da terra e das ciências económicas e empresariais.
- Ser membro da ANAI com quotas regularizadas;
-
Ser detentor de formação/especialização académica ou certificação compatível com o domínio dos conteúdos necessários à obtenção da certificação de REV e ter um mínimo de 2 anos de experiência profissional comprovada de avaliação ou, em vez disso, ter um mínimo de 5 anos de experiência na área da avaliação imobiliária.
4. Quais são os documentos a serem entregues para efeitos de candidatura às certificações profissionais REV e TRV?
- Documentos de candidatura a Recognised European Valuer (REV):
- Formulário de candidatura, disponível na página web da ANAI, cujo endereço é https://anavaliadores.pt;
- Certificado de habilitações;
- Curriculum vitae, com um máximo de 3 páginas, que permita evidenciar as qualificações académicas e o percurso profissional do candidato;
- Lista de 20 avaliações que considere mais relevantes realizadas pelo candidato nos últimos 2 anos;
- Dois relatórios de avaliação elaborados pelo candidato, preferencialmente que versem sobre tipos distintos de ativos imobiliários;
- Documento emitido por um empregador ou por um cliente, que permita confirmar a experiência do candidato como perito avaliador imobiliário;
- Caso o empregador ou cliente a que se refere o ponto anterior seja uma entidade do sistema financeiro (bancos, sociedades gestoras ou outras), essa entidade deve emitir uma declaração onde se confirme a duração e a natureza do trabalho desenvolvido;
- Carta de recomendação (facultativo);
- Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, de acordo com tabela em vigor.
- Documentos de candidatura a TEGoVA’s Residential Valuer (TRV)
- Formulário de candidatura Certificado de habilitações, , disponível na página web da ANAI, cujo endereço é https://anavaliadores.pt;
- Curriculum vitae, com um máximo de 3 páginas, que permita evidenciar as qualificações académicas e o percurso profissional do candidato;
- Lista de 12 avaliações que considere mais relevantes realizadas pelo candidato nos últimos 2 anos;
- Dois relatórios de avaliação elaborados pelo candidato, preferencialmente que versem sobre tipos distintos de ativos imobiliários;
- Documento emitido por um empregador ou por um cliente, que permita confirmar a experiência do candidato como perito avaliador imobiliário;
- Caso o empregador ou cliente a que se refere o ponto anterior seja uma entidade do sistema financeiro (bancos, sociedades gestoras ou outras), essa entidade deve emitir uma declaração onde se confirme a duração e a natureza do trabalho desenvolvido;
- Carta de recomendação (facultativo);
- Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, de acordo com tabela em vigor.
5. Onde são entregues as candidaturas? E em que prazo?
O processo de candidatura deve ser submetido na página web da ANAI através do preenchimento do formulário de candidatura à certificação REV e TRV. Após a submissão da ficha de candidatura, o Candidato deve submeter todos os elementos que são parte integrante da candidatura à certificação internacional pretendida através do endereço eletrónico serv.admin@anavaliadores.pt.
A avaliação será feita nas épocas de janeiro e julho sendo que as candidaturas têm de ser submetidas para efeitos de apreciação até um mês antes de cada época, com calendário definido anualmente.
6. A falta de qualquer documento pode impedir a apresentação da candidatura?
Sim. Caso o candidato que não apresente todos os documentos identificados na questão 3 será notificados por email, e num prazo de 5 dias úteis, deve apresentar a informação em falta.
7. Como fazer uma reclamação em relação ao processo de certificação profissional a cargo da ANAI?
As reclamações de clientes relativas a Associados da ANAI devem ser dirigidas ao Conselho Fiscal e Deontológico da ANAI através do preenchimento do Formulário online, o qual está disponível na FAQ – Reclamações (Complaints).
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da ANAI, o procedimento disciplinar é iniciado pelo Conselho Fiscal e Deontológico a ou por qualquer outro órgão da ANAI.
O Conselho Fiscal e Deontológico pode solicitar o apoio do Conselho Científico da ANAI, nos termos da alínea c do n.º 1 do artigo do Regulamento do Conselho Científico da ANAI.
No prazo de 5 dias úteis, o Conselho Fiscal e Deontológico, quando aplicável, solicitará o apoio do Conselho Científico da ANAI.
No prazo de 30 dias úteis, a ANAI emitirá uma deliberação relativa à queixa.
Se a resolução for no sentido da suspensão do Associado REV ou TRV, será comunicada ao TEGOVA para decisão final.
** O processo de tratamento de reclamações, pode também ser consultado no fluxograma disponível na imagem abaixo, e será aprofundado em conformidade com a necessidade de atualização de procedimentos.
Fluxograma REV pt