09-01-2019 | Coimbra Business School apresenta Pós-Graduação em  Avaliação e Gestão na Atividade Imobiliária em Lisboa

No âmbito do protocolo académico entre a ANAI e BS | ISCAC damos especial destaque à edição da Pós-Graduação em Avaliação e Gestão na Atividade Imobiliária da Business School que se irá realizar em Lisboa, com o apoio da sede nacional da Ordem dos Engenheiros e da Sociedade de Advogados SRS.

No próximo dia 15 de Janeiro 2019 pelas 17h30 irá decorrer na sede da Ordem dos Engenheiros a Sessão de Apresentação da referida Pós-Graduação . Entrada livre, sujeita a pré-inscrição.   Confira AQUI



26-12-2018 | Livro de reclamações eletrónico

A Direção da ANAI esteve presente na Sessão de apresentação a 2ª fase de implementação do Livro de reclamações eletrónico promovida pelo IMPIC IP conjuntamente com a  Direção-Geral do Consumidor e Imprensa Nacional Casa da Moeda. O referido evento visou a esclarecer as Associações representativas dos interesses abrangidos pela presente matéria e procedimentos de implementação a adotar pelas entidades fiscalizadas pelo IMPIC, I.P., constantes do Anexo I do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho que alterou o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro. Mais se informa, que nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho qualquer agente económico (individual ou coletivo) que publicite um serviço através de site na internet está obrigado a dispor do livro de reclamações eletrónico pelo que deverá disponibilizar no mesmo o link de acesso à plataforma do livro de reclamações eletrónico. Oportunamente iremos informar qual a data de início do referido registo na plataforma da INCM por parte dos operadores económicos. Para obtenção de mais informações a Direção da ANAI recomenda a visualização da apresentação disponibilizada pelas Entidades Competentes.



27-07-2018 | Estatísticas – Resultados do Inquérito da ANAI aos Peritos

Com o objetivo de recolher informações a respeito das atuais condições para exercício da atividade de Perito Avaliador de Imóveis a ANAI – Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários realizou em julho de 2018 um inquérito a todos os Peritos Avaliadores inscritos na ANAI.  As conclusões podem ser consultadas através do documento “Resultados do Inquérito da ANAI aos Peritos”.



02-05-2018 | Pubicações – O Futuro das Avaliações

O RICS – Royal Institution of Chartered Surveyors – publicou no final do passado ano 2017 um documento intitulado “O FUTURO DAS AVALIAÇÕES | A relevância das avaliações imobiliárias para investidores institucionais e bancos -pontos de vista de um grupo de peritos europeus”. Trata-se de um reflexão interessante e atual sobre a profissão, abordando os desafios e as mudanças significativas que expetavelmente se avizinham e para a qual se sugere leitura (documento em inglês).

Confira AQUI



07-04-2018 |  Assembleia Geral ordinária

Realizou-se no passado dia 05-04-2018 a Assembleia Geral Ordinária da ANAI – Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários, reunindo na sua sede sita na Rua Luciano Cordeiro 16 2.º esq. 1150 – 215, em Lisboa. No cumprimento da ordem de trabalhos estabelecida em convocatória, foram apresentados e submetidos a votação pelo Sr. Presidente da Assembleia o Relatório e Contas relativo ao exercício económico do transato ano 2017 bem assim como o Orçamento anual relativo ao ano 2018, tendo ambos os documentos sido aprovados por unanimidade.



22-02-2018 | Programa de Arrendamento Acessível

A Direção da ANAI – Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários – reuniu no passado dia 21 de fevereiro de 2018 na Secretaria de Estado da Habitação, a pedido da Senhora Secretária de Estado da Habitação, Arquiteta Ana Pinho. O tema central da reunião de trabalho incidiu sobre o Programa de Arrendamento Acessível atualmente em fase de preparação a nível governamental.

Às matérias debatidas a ANAI acrescentou ainda total disponibilidade para colaborar em questões de índole técnica na preparação do referido Programa, bem assim como nas intervenções que se mostrem necessárias e compatíveis com a especialidade dos seus Associados na operacionalização do mesmo.



22-02-2018 | Reunião entre a ANAI e a CMVM

A Direção da ANAI – Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários – reuniu no passado dia 26 de setembro de 2017 com a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com o objetivo de apresentar uma proposta de alteração das taxas de supervisão que ao abrigo do artigo 5.º-A da Portaria n.º 342-B/2016, de 29 de dezembro são aplicáveis aos PAI’s com registo ativo na CMVM.  A ANAI  sustentou a sua proposta no seguinte:

A taxa anual de supervisão contínua encontra-se atualmente estabelecida em função do valor total das avaliações imobiliárias realizadas no ano anterior, correspondendo a € 600,00 quando o referido valor é superior a € 20 000 000,00 e correspondendo a € 300,00 quando tal não se verifica.

A consideração de apenas dois escalões para o efeito não se afigura justamente proporcionada, devendo em especial ser ponderada a situação de PAI´s com valores de reporte relativamente baixos ou mesmo nulos.

Julga-se assim que a introdução de um escalonamento que mais adequadamente reflita a progressividade do valor total das avaliações realizadas será uma medida justa e necessária, até porque o valor dos serviços prestados não é diretamente proporcional ao valor daquelas avaliações.

A este propósito, a ANAI teve ainda a oportunidade de destacar a grande disparidade entre a média de preços exigidos ao cliente bancário para obtenção de uma avaliação imobiliária e a correspondente remuneração média que de facto os peritos auferem, sendo esta incompatível com os níveis de exigência e responsabilidade a que se encontram atualmente vinculados.

A CMVM demonstrou disponibilidade para apreciar as questões e motivos expostos pela ANAI.



22-02-2018 | Portaria nº 342-B/2016 de 29 de dezembro

Encontra-se publicada a Portaria nº 342-B/2016 de 29 de dezembro, a qual fixa no nº 1 do respetivo Artº 5.º-A as taxas anuais aplicáveis a cada perito avaliador de imóveis registado na CMVM. Pela importância de que se reveste, sugere-se uma leitura atenta do citado normativo. Links úteis:

Portaria nº 342-B/2016

Questões frequentes



14-07-2017 | Reunião entre a ANAI e o IMPIC

A Direção da ANAI reuniu no passado dia 12 de junho de 2017 com o IMPIC, I.P.-Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Como assunto principal, pretendeu-se esclarecer a legitimidade das Sociedades de Mediação Imobiliária, direta ou indiretamente, disponibilizarem serviços no âmbito da avaliação imobiliária, ou com os mesmos confundíveis, designadamente através de aplicações informáticas disponibilizadas na Internet.

A ANAI teve também oportunidade de reforçar junto do IMPIC, I.P. que o acesso e o exercício da atividade de Perito Avaliador de Imóveis estão ambos atualmente sujeitos a um quadro de exigências que confirmam a especificidade e a complexidade das qualificações e experiência profissional necessárias, quadro tal incompatível com a prestação de serviços de mediação imobiliária.

No decorrer da reunião foram ainda abordados outros assuntos, tendo o IMPIC, I.P. destacado que as entidades que prestem serviços de atendimento ao público na área da avaliação imobiliária – previstas, entre outras, no D.L n.º 156/2005 de 15/09, alterado pelo D.L. n.º 74/2017 de 21/06 – estão sujeitas a um conjunto de obrigações relacionadas com o livro de reclamações, chamando-se desde já a atenção para as sanções atendíveis em caso de incumprimento.



01-07-2017 | Regulamento da CMVM nº 1/2017

Encontra-se publicado o Regulamento nº 1/2017 da CMVM, o qual fixa os deveres de reporte dos peritos avaliadores de imóveis registados naquela Comissão, pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da Lei nº 153/2015. Pela importância de que se reveste, sugere-se uma leitura atenta do citado regulamento. Conforme previsto no artigo 26.º da lei 153/2015, de 14 de setembro, a inobservância de deveres de reporte constitui contraordenação punível com coima de € 200 a € 300 000.  Links úteis:

Regulamento CMVM n.º1/2017

Questões frequentes

Instruções para a elaboração do ficheiro mencionado no Anexo II